Exclusivo para clientes Modular Estruturas
Nossa vontade de sempre entregar mais, não parou na qualidade das estruturas, na entrega, no dimensionamento e em cada detalhe da nossa operação. Por isso, criamos um programa de benefícios que vai além!
Acumule pontos e troque por produtos incríveis!
Imagens meramente ilustrativas






A cada mil reais em compras em produtos da Modular, você acumula pontos que ficam disponíveis no seu cadastro e poderão serem trocados por produtos disponíveis em nosso catálogo!
Confira a tabela completa de produtos:
PRODUTOS
PONTOS
Cartão de Visita - 100 und
15
Carregador Power Bank Baseus 20.000 Mah
30
Kit 5 Mochilas Personalizadas Notebook 15,6"
50
Wind Banner Personalizado (sem arte) - 2 und
50
Canetas Plásticas Básicas - Personalizadas (sem arte) 100 und
50
Kit Ferramentas Vonder c/ 163 peças
50
Abrigo de Inversor
100
Smartwatch Xiaomi Redmi Watch 5
200
Kit Churrasco (Faca + Garfo)
200
Smartphone Xiaomi Redmi Note 13
250
Smart TV 50" LED 4k TCL
300
Ar-condicionado 9.000 BTUs - TCL TAC-09CSA1
300
Airpods Pro 2
350
Câmera Termovisora - Flir TG165
400
Notebook Asus Vivobook 15
450
Carport 2 vagas
600
iPhone 16 128GB
1.000
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Comece hoje mesmo a acumular pontos e aproveitar todos os benefícios e produtos do Modular+

TERMO DE ACEITE PARA O PROGRAMA DE PONTOS E FIDELIDADE DA MODULAR ESTRUTURAS
Pelo presente instrumento, a MODULAR ESTRUTURAS estabelece as regras e condições para participação no Programa de Pontos e Fidelidade, conforme disposto a seguir:
1. OBJETO
1.1. Este Termo de Aceite estabelece as regras de adesão e participação no Programa de Pontos e Fidelidade da Modular Estruturas, garantindo a transparência das condições aos participantes.
2. ADESÃO AO PROGRAMA
2.1. A adesão ao Programa Modular+ é voluntária e destinada exclusivamente a pessoas físicas, maiores de 18 anos, ou pessoas jurídicas devidamente regulares no sistema da Receita Federal que realizem compras na Modular Estruturas e aceitem os termos deste documento.
2.2. O cadastro no Programa exige o fornecimento de dados pessoais como nome completo, CPF, e-mail e telefone, que serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
2.3. Ao aderir ao Programa, o participante concorda com a coleta, armazenamento e uso de seus dados para fins de gestão do Programa, envio de comunicações e benefícios.
3. ACÚMULO E RESGATE DE PONTOS
3.1. A cada R$ 1.000,00 (mil reais) em produtos Modular Estruturas (Estruturas Carport e Solo de qualquer categoria) sem considerar frete, impostos ou outros itens à serem acrescidos no pedido. Serão convertidos em 01 (um) ponto.
3.2. Os pontos serão concedidos conforme as regras estabelecidas pela Modular Estruturas e poderão ser acumulados em compras realizadas única e exclusivamente através da promotora.
3.3. A conversão de valores em pontos, critérios para resgate e validade dos pontos serão informados previamente ao participante.
3.4. Os pontos acumulados permanecem válidos pelo período indicado no item 4.1 deste regulamento, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros, não sendo permitida, em nenhum caso e sob nenhuma circunstância, sua conversão em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie.
3.5. O programa adota como regra básica a conversão do valor do consumo em reais (R$) em pontos.
3.6. Não haverá ponto fracionado. Portanto, o valor do consumo mínimo deve ser de
R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que os valores fracionados serão arredondados, conforme abaixo:
– De R$ 0,01 até R$ 500,00 = 0 (zero) pontos.
– De R$ 500,01 até R$ 999,99 = 1 (um) ponto.
3.7. A pontuação do participante poderá ser acrescida de bonificações promocionais de acordo com as regras vigentes. Todas as bonificações estão disponibilizadas no site do programa.
3.8. As reclamações sobre pontos não creditados na conta do participante deverão ser apresentadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da realização da compra.
3.9. Os pontos serão creditados única e exclusivamente no CNPJ/CPF cadastrado no programa anteriormente. Independente dos dados contidos na Nota Fiscal do referente pedido.
3.9.1 Caso haja um estorno financeiro ou cancelamento da compra de produtos ou serviços que gerou pontos no programa, tais pontos serão automaticamente estornados da conta do participante.
3.9.2 Toda vez que o participante solicitar e concluir uma operação de resgate de recompensas e/ou benefícios, os pontos correspondentes ao que foi resgatado lhe serão descontados automaticamente do sistema, de acordo com o previsto no catálogo de prêmios e/ou no regulamento de parceria então vigente.
3.9.3 O participante poderá resgatar os prêmios e descontos em produtos e/ou serviços
que seu saldo de pontos comportar, obedecendo aos limites e às regras previamente definidos pela Modular Estruturas
4. CANCELAMENTO E EXPIRAÇÃO DOS PONTOS
4.1. Os pontos terão um prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data de emissão do respectivo pedido, expirando caso não sejam utilizados dentro do período estipulado.
4.2. O participante pode solicitar sua exclusão do Programa a qualquer momento, por meio dos canais oficiais de atendimento.
4.3. Em caso de exclusão do Programa, os pontos acumulados não poderão ser resgatados ou transferidos.
5. DAS OFERTAS DE PRODUTOS, SERVIÇOS OU BENEFÍCIOS E DAS PROMOÇÕES ESPECIAIS
5.1. Os produtos constantes no Catálogo de Prêmios e/ou no site do Programa Modular+, são divulgações com caráter meramente indicativo e, portanto, não determinam qualquer compromisso da Modular com a disponibilidade ilimitada de
estoque dos produtos ou disponibilidade ilimitada de serviços. A Modular não se responsabiliza caso algum produto indicado seja retirado de linha pelo fabricante ou fornecedor, ou esteja em falta no mercado.
5.2. A publicação de um novo catálogo de prêmios em versão impressa ou eletrônica anulará e substituirá automaticamente o anterior, sempre que a Modular não dispuser o contrário.
5.3. Os parceiros do programa são responsáveis pelos produtos e/ou serviços que por eles sejam disponibilizados para resgate, quanto às especificações, à qualidade, à garantia, à troca, aos estoques e à reposição, conforme previsto na legislação civil e do consumidor então vigente, devendo o participante guardar a nota ou o cupom fiscal de compra e os certificados de garantia dos produtos para troca, em caso de defeitos, mau funcionamento ou para eventual assistência técnica.
5.4. Quaisquer reclamações ou solicitações de atendimento relativas aos produtos e/ou serviços oferecidos pelos parceiros deverão ser a estes dirigidas, através dos canais de contatos por eles oferecidos.
5.5. Os benefícios do programa não serão cumulativos com outros que possam derivar da adesão dos participantes a outros programas promovidos ou lançados pela Modular no futuro.
6. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. As entregas de produtos resgatados, quando enviados ao
domicílio do participante, serão feitas com base nas informações fornecidas pelo participante em seu cadastro, não se responsabilizando a Modular por entregas não realizadas ou realizadas em endereços incorretos, motivadas por informações insuficientes ou incorretas fornecidas pelo participante.
6.2. No caso de produtos resgatados não fabricados e fornecidos pela Modular Estruturas, estas entregas são de inteira responsabilidade da empresa escolhida pela Modular, obedecendo aos prazos por eles fixados e de acordo com as informações dadas pelo participante em seu cadastro ou no site do parceiro. A Modular, quando realizar as entregas, não será responsável pelos problemas de entrega decorrentes de informações dadas pelo participante, tampouco será responsável pela descarga do material em seu local de entrega.
6.3 Eventuais problemas com os produtos resgatados em parceiros deverão ser dirigidas a estes, conforme estabelecido no item 5.3.
7. DAS COMUNICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
7.1. A divulgação de regras, ofertas e parcerias é prioritariamente efetuada através do site do programa na internet. O participante poderá esclarecer eventuais dúvidas enviando uma comunicação pelo Fale Conosco do site ou por contato telefônico com a central de atendimento, através do número indicado no site do Modular+ na internet.
7.2. O participante autoriza, desde já, que a Modular utilize de seu nome, voz e imagem em território nacional e em qualquer tipo de mídia, que poderá ser eletrônica, digital, impressa ou alternativa, inclusive e especialmente, mas não se limitando a: TV, TV a cabo, cinema, filmes, internet, mídias digitais, rádios, fotos, aeronaves, telão, eventos, feiras, convenções, material de PDV, endomarketing, mídia exterior em geral (ex.: mobiliário urbano, busdoor, outdoor, painel frontlight etc.), painéis eletrônicos, relatórios e peças promocionais, a serem produzidos para campanhas institucionais, matérias jornalísticas e/ou materiais publicitários e informativos, para fins de divulgação de eventuais premiações e/ou recompensas recebidas/resgatadas no âmbito do programa, sem qualquer ônus para a Modular. As hipóteses de utilização previstas nesse item estão condicionadas ao consentimento prévio e específico do participante.
7.3. A autorização referida no item supra é concedida pelo participante pelo prazo de 6 (seis) anos, contados a partir do recebimento de eventuais premiações e/ou recompensas recebidas/resgatadas no âmbito do programa.
7.4. O participante autoriza a Modular a realizar alterações/adaptações nas fotos, peças e materiais referidos no item 6.2, que, a critério da Modular, se fizerem necessárias em termos de montagem ou acabamento técnico para melhor adequação aos fins a que se destinam.
8. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A Modular Estruturas compromete-se a proteger os dados pessoais dos participantes, utilizando-os exclusivamente para os fins previstos neste Termo.
8.2. O participante pode solicitar, a qualquer momento, informações sobre o tratamento de seus dados, bem como sua atualização, correção ou exclusão, nos termos da LGPD, conforme Lei 13.709/2018.
8.3. Os dados pessoais não serão compartilhados com terceiros sem o consentimento expresso do titular, salvo quando necessário para o cumprimento de obrigação legal.
9. PREVISÃO LEGAL
9.1. Este Termo respeita as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), garantindo os direitos do participante quanto à clareza das informações e equidade nas regras do Programa;
9.2 . Este Termo atende as normas previstos no Projeto de Lei – PL 4015/2012, com efeitos a partir de 2015 no que tange as regras para o programa de fidelidade.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Modular não se responsabiliza pela criação das artes, logos ou qualquer design, quando o brinde selecionado for personalizado, ou não. Sendo esse, de inteira responsabilidade do participante.
10.2. Quando o item anunciado não estiver mais disponível no mercado, seja por indisponibilidade nos estoques, produto obsoleto ou qualquer outro motivo que impossibilite a
aquisição do mesmo conforme item 5.1, a Modular se reserva ao direito de encontrar outro item com características similares para o envio ao participante.
10.3. A participação no Programa implica na aceitação integral deste Termo.
10.4. Cabe ao participante guardar os documentos originais de suas despesas efetuadas na Modular Estruturas (recibos de pagamento, notas fiscais, pedidos, etc.), até
a verificação dos lançamentos dos créditos em seu extrato, visto que a não apresentação de tais documentos inviabilizará a análise de eventuais reclamações sobre crédito de pontos, conforme discriminado no item 3.8.
10.5. Não haverá pontuação retroativa ou complementação de pontos pelas compras efetuadas pelo participante, anterior a data de divulgação deste termo.
10.6. A Modular poderá, a qualquer momento, introduzir alterações nas condições e cláusulas do presente regulamento, ampliar os benefícios ou agregar-lhe outros serviços e produtos, sendo que qualquer alteração será previamente informada aos participantes através do site do Programa Modular+ e, eventualmente, por meio de outros
canais de comunicação que a Modular entenda que sejam necessários, inclusive e-mail marketing.
10.7. O Programa Modular+ poderá efetuar promoções e disponibilizar
benefícios de caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio.
10.8. O participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa Modular+, devendo, para tal, informar a promotora através dos canais de atendimento, hipótese em que serão cancelados todos os pontos que tenham sido creditados em sua conta até o momento do cancelamento.
10.9. A solicitação de cancelamento da participação no programa tem caráter irreversível e importará na imediata e automática perda de qualquer ponto, premiação, benefício ou recompensa concedido ao participante ou por ele solicitado, incluindo aqueles que não tenham sido ainda utilizados ou usufruídos até o momento da referida solicitação de cancelamento.
11. FORO
11. Este documento é regido e deve ser interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca de Cascavel – Paraná, como o competente para dirimir quaisquer questões porventura oriundas do presente documento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ao aderir ao Programa de Pontos e Fidelidade da Modular Estruturas, o participante declara estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos neste documento.
CASCAVEL, 10 de Fevereiro de 2025